Diretrizes do plano de benefícios oferecido aos empregados vinculados ao quadro permanente de pessoal da FMSC
BENEFÍCIOS COMUNS A TODOS OS EMPREGOS | |||
NOME DA RUBRICA | DESCRIÇÃO | ||
Adicional de insalubridade | Adicional concedido para todos os cargos que possuem grau de risco classificado de acordo com PPRA/PCMSO (revisão anual); Para 2014, ficou estabelecido: a) Médicos/Cirurgiões-dentistas: 40% sobre três salários mínimos nacionais; b) Demais cargos: 20% a 40% sobre 1 salário mínimo nacional (percentual definido de acordo com o grau de risco da atividade). | ||
Auxílio creche | Fornecido para todos os empregados que solicitarem o mesmo mediante preenchimento de formulário específico e apresentação da comprovação de que possuem filhos com idade de até 5 anos e 11 meses (cópia da certidão de nascimento autenticada em cartório). Será adotado o sistema de reembolso-creche de 5% sobre o salário-base, conforme o contido no artigo 1º da Portaria MTB nº 3.296 de 03/10/1986 e o artigo 389 da CLT, sendo garantido um reembolso mínimo no valor de R$ 150,00 e máximo de R$ 450,00 a contar de outubro de 2015. | ||
Vale alimentação ou refeição | Fornecido por meio de cartão convênio. Para 2016, ficou estabelecido que a FMSC fornecerá mensalmente, inclusive no período de férias, 22 (vinte e dois) vales alimentação no valor de R$ 22,00 (vinte e dois reais) cada. O desconto em folha será de 10% do valor total concedido no mês. | ||
Vale transporte | Fornecido por meio de cartão convênio. O desconto será de até 6% sobre o salário base para aqueles que solicitarem o uso do benefício. | ||
Licença maternidade (prorrogação por + 60 dias) | A licença maternidade/gestante é concedida a partir da data de nascimento do bebê por um período de 120 dias, podendo ser esta prorrogada por mais 60 dias, desde que requerida até o final do primeiro mês do parto. A prorrogação será também autorizada para casos de adoção, conforme prevê a Lei Municipal. | ||
Gratificação por tempo de serviço | A cada 5 (cinco) anos de serviço prestado ao empregador, perceberá o empregado o adicional mensal de 5% (cinco por cento) do seu salário base. | ||
Plano de Incentivo Variável Gratificação semestral PAID |
Sistema de medição semestral de desempenho individual. Dentro do ciclo de avaliação, este poderá gerar efeitos financeiros adicionais de até 20% do salário base aos empregados nos meses de pagamento da gratificação | ||
Programa de Qualificação da Atenção Básica do Município de Canoas Gratificação quadrimestral PROQUALI-AB |
Sistema de medição quadrimestral de desempenho coletivo, que objetiva incentivar as equipes na busca da melhoria do acesso e da qualidade da Atenção Básica no município de Canoas. As medições serão feitas a partir do monitoramento de indicadores, estabelecidos anualmente pela Secretaria Municipal de Saúde. Se plenamente atingidas as metas, este poderá gerar um efeito financeiro adicional de até 25% do salário base aos empregados nos meses de pagamento da gratificação (janeiro, maio e setembro). | ||
BENEFÍCIOS EXCLUSIVOS PARA EMPREGOS DE NÍVEL ESCOLAR SUPERIOR | |||
NOME DA RUBRICA | DESCRIÇÃO | ||
Adicional por Titulação Específica | A remuneração Adicional fixa por Titulação Específica na área da saúde prevê: 1) Especializações em Saúde Coletiva, Pública, da Família ou da Família e da Comunidade (cursos reconhecidos pelo MEC ou MS, com mínimo 360 horas): 4% salário base 2) Especializações em Saúde, com residência (cursos reconhecidos pelo MEC ou MS): 20% salário base 3) Mestrados na área da saúde: 4% salário base 4) Doutorados na área da saúde: 5% salário base As avaliações serão cumulativas para aqueles que cumprirem todos os requisitos, podendo assim chegar ao teto máximo de 33%, respeitando um título para cada nível de titulação (1 Pós, 1 Mestrado, 1 Doutorado, 1 Residência). Em casos especiais, a especialização com concessão em 20% pode ser comprovada por meio de uma prova de títulos e habilidades (estas realizadas junto às sociedades representativas de tais especialidades) e/ou por residência médica/multiprofissional (esta reconhecida pela comissão nacional de residência específica). |
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Gratificação de Incentivo à Orientação Técnico Acadêmica | Trata-se de remuneração temporária, concedida em razão de desempenho de atividade e/ou atribuição específica. O responsável por residência receberá 8% (oito por cento) do salário base do cargo; responsável por supervisão de estágio de alunos de cursos de graduação receberá 4% (quatro por cento) do salário base do cargo; responsável por supervisão de estágio de alunos de cursos técnicos receberá 3% (três por cento) do salário base do cargo. O preceptor (responsável por residência) poderá receber de forma cumulativa caso exercer concomitantemente todos os níveis supracitados, totalizando 15% (quinze por cento). | ||
BENEFÍCIOS EXCLUSIVOS PARA EMPREGOS DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE | |||
NOME DA RUBRICA | DESCRIÇÃO | ||
Incentivo financeiro adicional PACS/ESF (Incentivo 14 salário – Agente Comunitário de Saúde – ACS) | O montante será vinculado ao valor repassado pelo Estado, conforme Lei Municipal. | ||
Salário família | Cota mensal paga ao colaborador considerado de baixa renda com o escopo de auxiliá-lo no custeio das despesas de seus filhos (ou equiparados) menores de 14 anos de idade ou inválidos (de qualquer idade). Para 2017, foi estipulado um valor de R$ 44,09 e R$ 31,07 para empregados com remuneração mensal entre R$ 859,88 a R$ 1.292,43 respectivamente. |